Fundação educacional tem negada impenhorabilidade de seus recursos – CSJT2 – CSJT
Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social são impenhoráveis (artigo 833, IX, do CPC). Mas essa impenhorabilidade pode ser afastada caso não fique devidamente comprovado que os recursos existentes em conta bancária da instituição devedora não foram disponibilizados por ente público para destinação vinculada … Ler mais