Time de futebol é multado por encerrar contrato de jogador antes da data estabelecida – CSJT2 – CSJT
A 4ª Câmara do TRT-15 julgou procedente o recurso de um jogador de futebol profissional que atua num clube do interior paulista, e manteve o reconhecimento da unicidade contratual no período de 5/8/2013 a 22/9/2015, desconsiderando, assim, a dispensa ocorrida em 27/7/2015. A decisão colegiada também aumentou de R$ 5 mil para R$ 32 … Ler mais