Frustração da contratação gera indenização a trabalhadores que fizeram o processo de admissão – CSJT2 – CSJT
(28/06/2017) No caso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, uma construtora não se conformava em ter de pagar indenização por danos morais a dois trabalhadores que alegaram frustração injustificada da contratação, após terem se submetido a processo de admissão. Mas a juíza convocada Luciana Alves Viotti não deu razão à empresa e confirmou a sentença. … Ler mais