Cláusula de impenhorabilidade de doador de imóvel não se aplica à execução trabalhista
A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais. 21/05/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que a cláusula de impenhorabilidade inserida por doador do imóvel não tem aplicabilidade na execução de débitos trabalhistas. A decisão fundamentou-se na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980), que prevê que a totalidade … Ler mais