Empresa de chuveiros é condenada a ressarcir IR por atraso no pagamento do salário- maternidade – CSJT2 – CSJT
Uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, o ressarcimento de R$ 1.700,00 referente ao imposto de renda que alegou ter pago a mais em decorrência da liquidação, em parcela única e intempestivamente, da diferença do auxílio maternidade. Segundo ela, a Lorenzetti somente pagou a diferença referida, no valor de R$ 9.512,71, quatro … Ler mais