Não é possível desclassificar crime de estupro de menor de 14 anos para importunação sexual
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um condenado por estupro de vulnerável que pretendia a desclassificação do crime para importunação sexual. Segundo o colegiado, a jurisprudência do tribunal não admite essa desclassificação quando a vítima é menor de 14 anos. No recurso, o condenado citou as mudanças promovidas … Ler mais