Banco não terá de pagar por software desenvolvido por empregado
Para a 4ª Turma, a atividade foi incorporada ao contrato de trabalho. Tela de computador com comandos de programação 18/08/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização por propriedade intelectual da condenação imposta ao Banco do Brasil S.A. pelos programas de computador desenvolvidos por um empregado. Segundo a Turma, … Ler mais