Mantida decisão que condenou emissora a pagar a jornalista horas trabalhadas além da 5a diária – CSJT2 – CSJT
De acordo com o artigo 303 da CLT, a duração normal da jornada dos jornalistas profissionais não deve exceder cinco horas diárias, sendo possível, nos termos do art. 304 da CLT, a elevação da jornada diária para 7 horas, desde que haja “acordo escrito estipulando o aumento do salário correspondente ao excesso do tempo … Ler mais