Anulado auto de infração aplicado à empresa agrícola mineira por descumprimento da cota legal de trabalhadores com deficiência – CSJT2
Entendimento foi de que empresa fez o que estava ao seu alcance para cumprir a cota legal 23/02/2021 – O juiz William Martins, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG), declarou a nulidade de auto de infração emitido contra empresa de cafeicultura, pelo descumprimento da cota legal de empregados com deficiência. … Ler mais