Caminhoneiro não consegue comprovar que trabalhava 18 horas por dia
30/04/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em 14 horas a jornada de trabalho de um motorista de caminhão da JBS S.A. que afirmava trabalhar 18 horas seguidas. Para o colegiado, é inverossímil que ele trabalhasse das 5h às 23h, com apenas 30 minutos de intervalo, de segunda a domingo. Controles inválidos … Ler mais