Advogado de MG que prestava serviços jurídicos de forma autônoma a sindicato não tem vínculo de emprego reconhecido
Desembargadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram sentença que afastou o vínculo de emprego pretendido por um advogado com o sindicato para o qual ele prestava serviços jurídicos. Por unanimidade, os integrantes da Turma acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, e julgaram … Ler mais