Preposto não comprova impossibilidade de locomoção para faltar à audiência e revelia é mantida – CSJT2 – CSJT

(28/06/2017) A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a pena de confissão ficta da P. R. Comércio de Móveis Ltda–ME. pelo não comparecimento de um preposto à audiência inicial. O advogado patronal chegou a juntar um atestado médico para justificar a falta do representante da empresa, mas o documento … Ler mais

Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG)

Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG) Com informações do CSJT

Turma admite atestado que não informa dificuldade de locomoção para ausência em audiência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da pena de confissão a um representante comercial que não compareceu à audiência e apresentou atestado que não informava a impossibilidade de locomoção. Segundo a Turma, a decisão destoa do entendimento do Tribunal de que a apresentação de atestado médico informando a necessidade de … Ler mais

O crime do art. 149 do CP pode ser praticado sem restrição à liberdade de locomoção?

quarta-feira, 17 de setembro de 2014 Olá amigos do Dizer o Direito, Continuando nossa preparação para os concursos federais vindouros, vejamos agora um tema importante sobre mais um crime de competência da Justiça Federal. Imagine a seguinte situação adaptada: O MPF denunciou João (fazendeiro) pelo crime previsto no art. 149 do CP (redução a condição … Ler mais

Uso de celular corporativo sem restrição de locomoção do empregado é insuficiente para caracterizar regime de sobreaviso, decide TRT da 3ª Região (MG) – CSJT2

Para desembargadores, profissional não conseguiu comprovar os fatos alegados 26/03/2021 – Por unanimidade, os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiram que o simples fato de o trabalhador portar celular corporativo não caracteriza o regime de sobreaviso. O caso julgado pelo colegiado envolveu ex-empregado de uma gráfica que … Ler mais