Analista não teve direito a lucro que banco supostamente obteve com verbas trabalhistas devidas
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, decidiu não admitir recurso de revista de uma analista de crédito terceirizada do Banco Bradesco S.A. Os ministros, assim, mantiveram entendimento da segunda instância, que declarou não serem devidos à autora da ação judicial os chamados frutos percebidos pela posse de má-fé, ou seja, a … Ler mais