A simples menção no recurso de que houve um feriado local durante o prazo recursal não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015

segunda-feira, 13 de abril de 2020 Imagine a seguinte situação hipotética: João ajuizou ação contra Pedro, tendo o pedido sido julgado improcedente. O autor interpôs apelação, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença. Ainda inconformado, João interpôs recurso especial contra o acórdão do TJ. Como se sabe, o recurso especial é interposto no Tribunal … Ler mais

Menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso da obra

Menção a imobiliária na propaganda de imóvel em construção não a torna responsável por atraso da obra DECISÃO 14/03/2022 07:35 14/03/2022 07:35 11/03/2022 19:18 … Conteúdo da Página ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial em que uma imobiliária requereu o afastamento da responsabilidade solidária por atraso na … Ler mais

Segunda Turma não reconhece prequestionamento implícito em menção à Convenção Modelo da OCDE

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é possível reconhecer prequestionamento implícito com base em mera recomendação internacional. Com esse entendimento, o colegiado não conheceu do recurso em que a Fazenda Nacional discutia o não recolhimento, por uma empresa brasileira, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores … Ler mais