A simples menção no recurso de que houve um feriado local durante o prazo recursal não é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6º, do CPC/2015
segunda-feira, 13 de abril de 2020 Imagine a seguinte situação hipotética: João ajuizou ação contra Pedro, tendo o pedido sido julgado improcedente. O autor interpôs apelação, mas o Tribunal de Justiça manteve a sentença. Ainda inconformado, João interpôs recurso especial contra o acórdão do TJ. Como se sabe, o recurso especial é interposto no Tribunal … Ler mais