Motorista-entregador não tem direito a ressarcimento por danos morais por receber pagamento de mercadorias em Goiânia – CSJT2
Para desembargadores, atividade exercida pelo profissional não é considerada de risco pela jurisprudência 15/09/2021 – Com o entendimento de que o motorista-entregador, ao transportar quantias recebidas pela entrega das mercadorias comercializadas pela empresa, não executa atividade de risco e, por consequência, não gera direito ao ressarcimento por danos morais, a Primeira Turma do Tribunal Regional do … Ler mais