Inclusão do Degase no rol de órgãos de segurança do RJ é inconstitucional, decide STF
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma emenda feita à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em setembro de 2020, que incluiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol dos órgãos de segurança pública do estado. A emenda foi contestada no Supremo pelo Partido Socialismo … Ler mais