Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por contato com cimento
A atividade não é classificada como insalubre nas normas regulamentadoras. A Tibério Construções Incorporações S.A., de São Paulo (SP), está isenta, por decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, do pagamento de adicional de insalubridade a um pedreiro em razão do manuseio de cimento. A Turma seguiu a jurisprudência do TST de que … Ler mais