Vendedora não receberá diferença de comissão relativa a juros de vendas a prazo
A Quarta Turma do Tribunal Superior julgou improcedente o pedido de uma vendedora da Via Varejo S.A. (redes Ponto Frio e Casas Bahia) que pretendia receber diferenças de comissão sobre vendas a prazo nas quais incidiam juros e encargos. Segundo a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, a empregada não participou das operações de financiamento, … Ler mais