Gratuidade de justiça pedida no agravo de instrumento não pode retroagir ao recurso
Segundo a SDI-2, o benefício deve ser requerido antes da interposição do agravo Ministro Douglas Alencar 09/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um cobrador de ônibus de São Paulo que somente requereu o benefício da justiça gratuita ao interpor agravo … Ler mais