Empregada submetida a ócio forçado durante aviso-prévio será indenizada – Empregada submetida a ócio forçado durante aviso-prévio será indenizada – CSJT2
O relator do caso considerou devida a indenização por danos morais já que o tratamento dispensado à trabalhadora ofendeu sua honra e dignidade Imagem: mulher cobrindo o rosto com as duas mãos 25/07/2022 – A Justiça do Trabalho condenou uma escola de ensino a profissionais do trânsito a pagar indenização por danos morais no valor … Ler mais