TSE Explica: Consulta eleitoral não pode tratar de caso concreto
Autoridade com jurisdição federal, tribunais regionais ou partidos políticos podem solicitar esclarecimentos, em tese, sobre determinada questão jurídica genérica ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme os artigos 23 da Lei nº 4.737/1965 e 8º, “j”, do Regimento Interno do TSE. Esse pedido é feito por meio da consulta eleitoral, que deve tratar de situações hipotéticas, … Ler mais