Controles eletrônicos de frequência sem assinatura valem para checar horas extras
Os cartões eletrônicos foram considerados válidos apesar de não assinados pela empregada. 13/4/2020 – Em julgamento por plenário virtual, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a validade dos cartões de ponto eletrônicos, sem assinatura, de uma empregada do Itaú Unibanco S.A., do Rio de Janeiro (RJ). Segundo o colegiado, não há obrigatoriedade … Ler mais