Empresa que descumpriu lei de cota para admissão de deficientes é condenada a pagar indenização – CSJT2 – CSJT
A 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou que uma transportadora da cidade contrate nove trabalhadores com deficiência para preencher a cota estabelecida em lei, além do pagamento de 27 mil reais de indenização por danos morais coletivos. Em janeiro de 2014 a empresa foi notificada a apresentar os laudos que comprovassem o número … Ler mais