Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro
A opção afasta a jurisprudência do TST que trata do descumprimento do prazo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma … Ler mais