Frigorífico não terá de pagar horas de deslocamento no período posterior à Reforma Trabalhista
Para a 5ª Turma, o direito ao pagamento deve ter como marco final o início da vigência da lei. Estrada vista de dentro de veículo em movimento 09/02/21 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos da condenação ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a uma operadora de produção … Ler mais