Anulada justa causa de gestante punida em duplicidade por faltas injustificadas – CSJT2 – CSJT
Uma empregada do Mercantil Nova Era Ltda. demitida por justa causa quando estava grávida obteve a anulação da penalidade máxima aplicada. Acusada de desídia em decorrência de faltas injustificadas ao serviço que já haviam sido objeto de punição anterior, ela vai receber indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, que se estende desde a confirmação … Ler mais