Petrobras não pode ser responsabilizada por acordo judicial de prestadora de serviço – CSJT2 – CSJT
(20/07/2017) A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) julgou improcedente pedido de responsabilização subsidiária da Petrobras pelo pagamento das verbas rescisórias decorrentes de acordo celebrado entre um trabalhador e a empresa S.F.E. Segurança Patrimonial e Privada Ltda. O acordo, feito durante audiência de instrução – sem a participação da Petrobras, para quem a S.F.E. … Ler mais