O réu confessou o crime. O juiz, na sentença, não menciona a confissão e fundamenta a condenação em outras provas. Mesmo assim, ele terá direito à atenuante?
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP: Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III — ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime; Em 2015, o STJ editou a Súmula 545 dizendo o … Ler mais