Competência no caso de crimes contra a organização do trabalho
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012 Olá amigos do Dizer o Direito, Hoje vamos continuar tratando sobre competência penal. O tema de hoje é bastante cobrado nos concursos federais e diz respeito à competência para julgar os crimes contra a organização do trabalho. A CF/88 estabelece, em seu art. 109, VI: Art. 109. Aos juízes … Ler mais