Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de um recurso ordinário interposto no Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) e que apresentava divergência formal entre a peça apresentada por meio de fax e os originais. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, é irrelevante o fato de a cópia não … Ler mais