Justa causa de trabalhadora mineira que comeu um biscoito de supermercado é considerada excessiva – CSJT2
Para desembargadores, mercado não aplicou o princípio da gradação na aplicação de medidas disciplinares Foi determinada a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada de um supermercado de Belo Horizonte (MG), que foi dispensada ao ser surpreendida comendo um biscoito de queijo sem permissão e pagamento. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, na … Ler mais