Empresa jornalística não consegue rediscutir decisão que a condenou ao pagamento de horas extras
O recurso não pôde ser analisado pelo Turma em razão da Súmula 126 do TST. 16/4/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não analisou o mérito) do recurso da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S.A., de Porto Alegre (RS), que pretendia a reforma de decisão que a condenou a … Ler mais