Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado
A empresa gaúcha Bertin S.A. terá de responder subsidiariamente pelo pagamento da indenização de 40% do FGTS a um industriário dispensado da Massa Falida da Curtipelli Indústria e Comércio de Couros Ltda. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento. A Bertin alegou que … Ler mais