Entidade filantrópica é dispensada de recolhimento de depósito recursal
A condição especial garante à entidade o benefício da justiça gratuita. 25/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgue um recurso interposto pelo Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconi-SP) que havia sido rejeitado em razão do não … Ler mais