Analista de transporte e trânsito tem reconhecido direito ao piso profissional dos engenheiros – CSJT2 – CSJT
A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Célia das Graças Campos, reconheceu o direito de um “Analista de Transporte e Trânsito” da BH-TRANS de receber diferenças salariais pela aplicação do piso salarial dos engenheiros previsto na Lei 4.950-A/60. Ficou constatado que o trabalhador, contratado como celetista após aprovação em concurso público, … Ler mais