A decisão a que se refere o § 6º do art. 273 do CPC tem natureza de tutela antecipada e não de julgamento antecipado parcial da lide
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 Imagine a seguinte situação hipotética: A empresa X ajuizou uma ação contra a empresa Z cobrando um milhão de reais. O juiz deferiu tutela cautelar determinando que a empresa Z depositasse o dinheiro cobrado em uma conta judicial até que se aguardasse o pronunciamento final. Após efetuar o depósito … Ler mais