Empresa têxtil deve pagar aviso-prévio e 40% de FGTS a dispensados na pandemia – TST
Motivo de força maior não é argumento para reduzir verbas rescisórias 24/9/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Textilfio Malhas Ltda., de Jaraguá do Sul (RS), contra o pagamento de aviso-prévio e multa de 40% do FGTS a um grupo de empregados dispensados em 2020. Eles haviam … Ler mais