O chamado “peculato de uso” é crime?
segunda-feira, 26 de agosto de 2013 Imagine a seguinte situação (“baseada em fatos reais”): João, servidor público estadual, tinha à sua disposição, em razão de seu cargo, um veículo pertencente à Administração Pública, para que pudesse deslocar-se no interesse do serviço. Ocorre que ele utilizou o referido automóvel como meio de transporte para realizar encontro … Ler mais