Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade
O único requisito para assegurar o direito é que a empregada esteja grávida. 20/11/20 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a … Ler mais