Retenção de 40% do valor das gorjetas é considerada abusiva – CSJT2 – CSJT
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso do Windsor Barra Hotel LTDA., que solicitava a revisão da sentença que julgou abusiva a conduta da empregadora de reter 39,5% do valor das gorjetas cobradas nas notas de serviço, ainda que sob chancela sindical. O colegiado seguiu por … Ler mais