Santa Casa de Belo Horizonte obtém justiça gratuita e dispensa do depósito prévio
A entidade comprovou situação deficitária e insuficiência econômica. 21/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) os benefícios da gratuidade de justiça e a dispensou da exigência de depósito prévio para ajuizamento de ação rescisória. Com isso, a ação … Ler mais