Candidato preterido tem cinco anos para entrar com ação, a contar da nomeação de outro em seu lugar
Candidato preterido tem cinco anos para entrar com ação, a contar da nomeação de outro em seu lugar DECISÃO 16/06/2020 09:15 16/06/2020 09:15 15/06/2020 20:53 … Conteúdo da Página Nas ações que discutem preterição de candidato em concurso público, aplica-se o Decreto-Lei 20.910/1932, e não a Lei 7.144/1983 – a qual se refere a ações … Ler mais