Empregado que adquiriu doença em função do trabalho receberá R$ 15 mil em indenizações – CSJT2 – CSJT
(17/08/2017) Um empregado da empresa Alpargatas, fabricante de calçados, deve receber indenização por danos materiais de R$ 251,4 mil, além de indenização por danos morais de R$ 15 mil. Ele adquiriu a doença de Kienböck, que consiste na deterioração de pequenos ossos da base da mão, por estar submetido a vibrações localizadas na sua atividade … Ler mais