Compete à Justiça do Trabalho julgar ação que envolve normas de segurança, higiene e saúde de estatutário – CSJT2 – CSJT
Cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações sobre descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, sendo irrelevante se o vínculo existente entre as partes é de emprego ou estatutário. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu a competência do judiciário trabalhista … Ler mais