Maquinistas não receberão como extras horas de prontidão e de passagem – TST
Resumo: A Oitava Turma do TST considerou que maquinistas de carga se enquadram na categoria de “pessoal de tração”, para a qual a CLT não prevê o pagamento de horas extras em determinadas situações. Para o colegiado, maquinistas trabalham na atividade fim da empresa ferroviária, a bordo dos trens. O tema ainda gera discussões no … Ler mais