Recurso antes de reforma não é admitido por falta de depósito recursal – CSJT2 – CSJT
Depois que entrou em vigor a Reforma Trabalhista, em 11/11/2017, os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial não precisam mais pagar o depósito recursal (depósito do valor parcial da condenação, exigido para a admissão de um recurso). É o que determina o parágrafo 10 do artigo 899, … Ler mais