CEF não é responsável por obrigações trabalhistas de zelador do “Minha Casa, Minha Vida”
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Caixa Econômica Federal da responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas de uma empresa arrendatária do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, subsidiado pelo Governo Federal. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). O caso julgado tem origem em reclamação trabalhista ajuizada … Ler mais