TRT da 23ª Região (MT) decide que cota de aprendizagem não pode ser alterada por norma coletiva – CSJT2
Para desembargadores, lei não impede contratação de jovens para atuarem em empresas de segurança e vigilância O Sindicato das Empresas de Segurança, Vigilância, Transporte de Valores e Segurança Eletrônica de Mato Grosso (Sindesp/MT) não poderá firmar convenção ou acordo coletivo que restrinja a base de cálculo da cota reservada aos aprendizes e pessoas com deficiência. … Ler mais