Turma extingue ação contra UNESCO por imunidade absoluta de jurisdição
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura (UNESCO) e extinguiu, sem resolução do mérito, ação trabalhista de uma nutricionista que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a agência. De acordo com o ministro Douglas Alencar … Ler mais