Registro no INPI dá ao titular do nome todos os direitos inerentes e não pode ser afastado pela Justiça estadual
Segundo a ministra Isabel Gallotti, com o reconhecimento da propriedade da marca, seu uso deve ser pleno, incluída a proteção dos direitos inerentes ao registro, como a exclusividade. Imagem para o Destaque REsp 1393123 Não Isabel Gallotti Imagem Miniatura Não Fonte: STJ